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Renúncia de Herança

Olá

A renúncia de herança é o ato pelo qual um herdeiro declara formalmente que não deseja receber a herança a que tem direito. Essa decisão deve ser feita por escrito e de forma expressa.

Renúncia de Herança

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Como Funciona 

  • Deve ser realizada por escritura pública (se o inventário for extrajudicial) ou petição nos autos do inventário judicial.

  • A renúncia não pode ser parcial: o herdeiro renuncia à herança toda, não só a parte ruim ou com dívidas.

  • Uma vez feita, não pode ser desfeita.

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Tipos de Renúncia

  • Renúncia pura: o herdeiro apenas abre mão, e sua parte vai para os demais herdeiros, conforme a lei.

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Exigências legais

  • A renúncia deve ser formalizada com escritura ou petição.

  • Se houver testamento, pode depender de homologação judicial.

  • Pode ter implicações fiscais, especialmente na cessão (como o ITCMD).

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ESCRITURA DE RENÚNCIA DE HERANÇA 

Renunciante
  • Documento de Identificação (RG, CPF ou CNH)

  • Comprovante de estado civil (certidão de nascimento/casamento) atualizada em 90 dias

  • Profissão 

  • Endereço

Do falecido
  • Documento de Identificação (RG, CPF ou CNH)

  • Certidão de óbito atualizada em 90 dias

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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

De segunda a sexta: das 8h às 17h
Sábado: 08h às 11h45

ENDEREÇO

Rua João Palomeque 178,Novo Mundo, Curitiba-PR

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