Escritura Declaratória
Serviços exclusivos
A Escritura Pública Declaratória é um documento feito em cartório no qual uma ou mais pessoas declaram algo com efeitos legais, mesmo que não envolva transferência de bens. Ela serve para formalizar juridicamente uma situação, fato ou vontade, dando-lhe validade e autenticidade perante terceiros e órgãos públicos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Requerente:
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Cédula de identidade (RG); ou CNH;
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Cadastro Pessoa Física (CPF);
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Comprovante de estado civil.
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Caso forem casadas trazer certidão de casamento, se divorciadas a certidão de casamento com averbação do divórcio, e se viúvo(a) a certidão de casamento com anotação do óbito do falecido(a).
ATENÇÃO: O Notário poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador. (Art. 732, § 3°)
OBSERVAÇÃO
Deverão estar presentes, em alguns casos, duas testemunhas maiores de dezoito (18) anos, em cumprimento ao disposto em Lei, conforme abaixo.
Na prática de atos notariais não há a necessidade da presença de testemunhas instrumentárias, ressalvados os testamentos, situações previstas por lei ou quando o Notário entender necessário para a segurança do ato (art. 676 do Código de Normas do Foro Extrajudicial).
Se algum dos comparecentes não conhecer a língua portuguesa e o Tabelião não compreender o idioma em que se expressa, comparecerá tradutor público para servir de intérprete; não havendo tradutor público na localidade, atuará outra pessoa capaz, com idoneidade e conhecimentos bastantes, a juízo do Tabelião (Art. 675, § 4°).

IMPORTANTE
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Deve ser lavrada por tabelião em cartório de notas;
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As declarações devem ser verdadeiras, pois possuem valor legal;
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Pode ser exigida em processos administrativos, judiciais ou para fins previdenciários.
