Procuração Pública
A procuração pública é um instrumento jurídico lavrado em Cartório de Notas, pelo qual uma pessoa, denominada outorgante, confere poderes a outra, chamada procurador, para agir em seu nome em determinados atos legais, como a assinatura de contratos, venda de imóveis, representação em órgãos públicos, entre outros. Por ser feita por escritura pública, possui maior segurança jurídica e valor probatório, sendo exigida especialmente em situações que envolvem bens de alto valor ou exigência legal específica. A procuração pode ser ampla ou específica, e pode ser revogada a qualquer tempo pelo outorgante.
Documentos
Pessoa Física
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RG e CPF ou CNH do(s) outorgantes e do outorgado (procurador)
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Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo).
Pessoa Jurídica
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Número do CNPJ;
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Contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social.
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RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;
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Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
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Certidão simplificada emitida pela junta comercial atualizada em no máximo 30 dias