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ATA NOTARIAL

A ata notarial é um documento oficial feito por um tabelião de notas, no cartório. Ela serve para registrar com exatidão um fato, uma situação ou até mesmo o conteúdo de uma conversa, site ou documento. O objetivo é garantir que aquilo que foi visto ou apresentado naquele momento realmente existia e estava daquela forma.

Esse tipo de documento é muito usado para servir como prova em processos judiciais, já que tem fé pública, ou seja, o que o tabelião escreve tem valor legal e é aceito pela Justiça. Ele apenas relata o que vê, sem opinar ou tomar partido.

Documentos 
REQUERENTE
  •  Documento de identificação (cédula de identidade – RG,

  • Carteira Nacional de Habilitação – CNH,

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS,

  • passaporte ou Carteira do Registro Nacional

  • Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE)

  •  Se contiver áudio, a transcrição do conteúdo do áudio (digitado em Word);

  • ATENÇÃO: O Tabelião ou Escrevente de Notas poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador. (Art. 732, § 3°, Código de Normas do Foro Extrajudicial).


 

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Exemplos de uso da ata notarial:

  • Registrar mensagens recebidas por WhatsApp ou redes sociais;

  • Provar que um site estava no ar com certo conteúdo;

  • Mostrar que um imóvel tem certos problemas ou características;
     

About Us

Vantagens:
  • Serve como prova segura e confiável;

  • Evita discussões sobre o que realmente aconteceu;

  • É feita com rapidez e segurança em cartório.

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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

De segunda a sexta: das 8h às 17h
Sábado: 08h às 11h45

ENDEREÇO

Rua João Palomeque 178,Novo Mundo, Curitiba-PR

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@cartorionovomundo

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