ATA NOTARIAL
A ata notarial é um documento oficial feito por um tabelião de notas, no cartório. Ela serve para registrar com exatidão um fato, uma situação ou até mesmo o conteúdo de uma conversa, site ou documento. O objetivo é garantir que aquilo que foi visto ou apresentado naquele momento realmente existia e estava daquela forma.
Esse tipo de documento é muito usado para servir como prova em processos judiciais, já que tem fé pública, ou seja, o que o tabelião escreve tem valor legal e é aceito pela Justiça. Ele apenas relata o que vê, sem opinar ou tomar partido.
Documentos
REQUERENTE
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Documento de identificação (cédula de identidade – RG,
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Carteira Nacional de Habilitação – CNH,
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Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS,
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passaporte ou Carteira do Registro Nacional
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Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE)
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Se contiver áudio, a transcrição do conteúdo do áudio (digitado em Word);
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ATENÇÃO: O Tabelião ou Escrevente de Notas poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador. (Art. 732, § 3°, Código de Normas do Foro Extrajudicial).

Exemplos de uso da ata notarial:
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Registrar mensagens recebidas por WhatsApp ou redes sociais;
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Provar que um site estava no ar com certo conteúdo;
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Mostrar que um imóvel tem certos problemas ou características;