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Casamento

O casamento civil é um ato jurídico que oficializa a união entre duas pessoas perante o Estado. Realizado em cartório, ele confere reconhecimento legal ao vínculo conjugal, assegurando direitos e deveres mútuos. Para sua realização, são exigidos documentos específicos e o cumprimento de prazos legais. A cerimônia é conduzida por um juiz de paz, em ambiente público ou reservado, conforme a escolha dos noivos. Trata-se de um compromisso solene que possui efeitos legais e sociais relevantes.

Documentos Ambos Solteiros 

  • Certidão de nascimento (atualizada no máximo 90 dias).
     

  • Documentos pessoais (RG, CPF ou CNH).

  • Apresentação de comprovante de endereço ou declaração de residência, (parte declarando onde reside).

  • Duas testemunhas maiores e capazes, munidos de documentos pessoais e certidão de casamento (se forem casados), podendo serem parentes ou não.

  • Menores de 18 anos é obrigatório o consentimento dos pais e menores de 16 anos perante a Lei não podem se casar.

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Documentos se Divorciados:

  • Certidão de casamento com averbação de divórcio (atualizada no máximo 90 dias).

  • Cópia da certidão de nascimento, (não precisa ser atualizada), ou dados da mesma, (Ex: Cartório em que foi registrado(a), livro, folha e termo). 

  • Documentos pessoais com identificação (RG, CPF ou CNH).

  • Apresentação de comprovante de endereço ou declaração de residência (parte declarando onde reside).
     

  • Duas testemunhas maiores e capazes, munidos de documentos pessoais e certidão de casamento (se forem casados), podendo serem parentes ou não.
     

  • Declaração negativa ou positiva de Partilha de Bens, expedida pela Vara de Família competente ou certidão de Escritura Pública de Divórcio, expedida pelo Tabelionato.
     

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Documento se Viúvos:

  • Certidão de casamento com anotação de óbito, (atualizada no máximo 90 dias).
    Certidão de óbito original.

  • Cópia da certidão de nascimento, (não precisa ser atualizada), ou dados da mesma, (Ex: Cartório em que foi registrado(a), livro, folha e termo).

  • Documentos pessoais com identificação (RG, CPF ou CNH).

  • Apresentação de comprovante de endereço ou declaração de residência, (parte declarando onde reside).

  • Duas testemunhas maiores e capazes, munidos de documentos pessoais e certidão de casamento, (se forem casados), podendo serem parentes ou não.
    Inventário positivo ou negativo

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Casamento civil 
 

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CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO

Para a conversão de união estável em casamento, é obrigatória a apresentação da escritura de união estável atualizada (com emissão de até 90 dias), juntamente com os documentos exigidos, conforme o estado civil de cada um dos companheiros.

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NÃO DAREMOS ENTRADA SEM OS COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA E TESTEMUNHAS

Noivos Estrangeiros 

NOIVOS SOLTEIROS

 

  • Certidão atualizada de nascimento do país de origem (validade 90 dias);

  •  Atestado consular comprovando a inexistência de impedimento matrimonial (expedido pelo consulado do país de origem do nubente);

  • Carteira de Registro Nacional Migratório – RNM (atual nome do Registro Nacional de Estrangeiro – RNE) ou passaporte com visto de entrada (importante estar legal no Brasil);

  •  Cadastro de Pessoa Física (CPF);

  • Caso seja representado por procuração, esta deve ter poderes específicos para esta finalidade e prazo de 90 dias, mencionando os nomes dos nubentes, o regime de bens e o nome que cada cônjuge adotará após o casamento, além da indicação do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais em que a habilitação será processada. Caso outorgada no exterior, deve a procuração, ainda, se encontrar apostilada ou consularizada no país de origem, devidamente traduzida por tradutor público juramentado e registrada no Registro de Títulos e Documentos.

  • Caso o procurador represente o nubente também na celebração, deve a procuração conter poderes específicos para essa finalidade, exigindo-se, ainda, que seja outorgada por meio de instrumento público.

  • Comparecimento de duas (02) testemunhas, maiores de idade e capazes, parentes ou não dos nubentes, portando cédula de identidade e CPF. Se forem casadas, devem apresentar também a certidão de casamento; se divorciadas, a certidão de casamento com averbação do divórcio; e se viúvas, a certidão de casamento com anotação do óbito.

  • Caso o nubente estrangeiro não compreenda e/ou não saiba se expressa na língua nacional, deve estar acompanhado de tradutor público juramentado.

NOIVOS ESTRANGEIROS DIVORCIADOS OU VIUVOS

 

  • Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio (original) ou Certidão Atualizada com Anotação do Óbito do país de origem (validade 90 dias);

  •  Certidão de Nascimento (fotocópia);

  • Comprovação da partilha dos bens ou inexistência no país de origem para escolha do regime e/ou inventário;

  •  Carteira de Registro Nacional Migratório – RNM (atual nome do Registro Nacional de Estrangeiro – RNE) ou passaporte com visto de entrada válido (importante estar legal no Brasil);

  •  Cadastro de Pessoa Física (CPF);

  • Atestado consular comprovando a inexistência de impedimento matrimonial (expedido pelo consulado do país de origem do nubente);

  • Caso seja representado por procuração, esta deve ter poderes específicos para esta finalidade e prazo de 90 dias, mencionando os nomes dos nubentes, o regime de bens e o nome que cada cônjuge adotará após o casamento, além da indicação do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais em que a habilitação será processada. Caso outorgada no exterior, deve a procuração, ainda, se encontrar apostilada ou consularizada no país de origem, devidamente traduzida por tradutor público juramentado e registrada no Registro de Títulos e Documentos.

  • Caso o procurador represente o nubente também na celebração, deve a procuração conter poderes específicos para essa finalidade, exigindo-se, ainda, que seja outorgada por meio de instrumento público.

  • Comparecimento de duas (02) testemunhas, maiores de idade e capazes, parentes ou não dos nubentes, portando cédula de identidade e CPF. Se forem casadas, devem apresentar também a certidão de casamento; se divorciadas, a certidão de casamento com averbação do divórcio; e se viúvas, a certidão de casamento com anotação do óbito.

  •  Caso o nubente estrangeiro não compreenda e/ou não saiba se expressa na língua nacional, deve estar acompanhado de tradutor público juramentado.

Toda a documentação proveniente do exterior deve estar devidamente apostilada ou consularizada no país de origem, traduzida por tradutor público juramentado e registrada em cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil.

Our Services

REGIMES DE BENS 

SEGUNDA Á SEXTA-FEIRA DAS 08:00 às 17:00 Horas

SÁBADOS: DAS 08:00 às 11:45 Horas

Comparecer Presencialmente: Noivos e Testemunhas.

Prazo mínimo para a entrada da habilitação:  5 dias

Prazo máximo de 90 dias, antes da data que pretendem se casar.

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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

De segunda a sexta: das 8h às 17h
Sábado: 08h às 11h45

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Rua João Palomeque 178,Novo Mundo, Curitiba-PR

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