Casamento
O casamento civil é um ato jurídico que oficializa a união entre duas pessoas perante o Estado. Realizado em cartório, ele confere reconhecimento legal ao vínculo conjugal, assegurando direitos e deveres mútuos. Para sua realização, são exigidos documentos específicos e o cumprimento de prazos legais. A cerimônia é conduzida por um juiz de paz, em ambiente público ou reservado, conforme a escolha dos noivos. Trata-se de um compromisso solene que possui efeitos legais e sociais relevantes.
Documentos Ambos Solteiros
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Certidão de nascimento (atualizada no máximo 90 dias).
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Documentos pessoais (RG, CPF ou CNH).
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Apresentação de comprovante de endereço ou declaração de residência, (parte declarando onde reside).
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Duas testemunhas maiores e capazes, munidos de documentos pessoais e certidão de casamento (se forem casados), podendo serem parentes ou não.
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Menores de 18 anos é obrigatório o consentimento dos pais e menores de 16 anos perante a Lei não podem se casar.

Documentos se Divorciados:
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Certidão de casamento com averbação de divórcio (atualizada no máximo 90 dias).
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Cópia da certidão de nascimento, (não precisa ser atualizada), ou dados da mesma, (Ex: Cartório em que foi registrado(a), livro, folha e termo).
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Documentos pessoais com identificação (RG, CPF ou CNH).
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Apresentação de comprovante de endereço ou declaração de residência (parte declarando onde reside).
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Duas testemunhas maiores e capazes, munidos de documentos pessoais e certidão de casamento (se forem casados), podendo serem parentes ou não.
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Declaração negativa ou positiva de Partilha de Bens, expedida pela Vara de Família competente ou certidão de Escritura Pública de Divórcio, expedida pelo Tabelionato.

Documento se Viúvos:
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Certidão de casamento com anotação de óbito, (atualizada no máximo 90 dias).
Certidão de óbito original.
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Cópia da certidão de nascimento, (não precisa ser atualizada), ou dados da mesma, (Ex: Cartório em que foi registrado(a), livro, folha e termo).
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Documentos pessoais com identificação (RG, CPF ou CNH).
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Apresentação de comprovante de endereço ou declaração de residência, (parte declarando onde reside).
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Duas testemunhas maiores e capazes, munidos de documentos pessoais e certidão de casamento, (se forem casados), podendo serem parentes ou não.
Inventário positivo ou negativo

Casamento civil

CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO
Para a conversão de união estável em casamento, é obrigatória a apresentação da escritura de união estável atualizada (com emissão de até 90 dias), juntamente com os documentos exigidos, conforme o estado civil de cada um dos companheiros.
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NÃO DAREMOS ENTRADA SEM OS COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA E TESTEMUNHAS
Noivos Estrangeiros
NOIVOS SOLTEIROS
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Certidão atualizada de nascimento do país de origem (validade 90 dias);
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Atestado consular comprovando a inexistência de impedimento matrimonial (expedido pelo consulado do país de origem do nubente);
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Carteira de Registro Nacional Migratório – RNM (atual nome do Registro Nacional de Estrangeiro – RNE) ou passaporte com visto de entrada (importante estar legal no Brasil);
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Cadastro de Pessoa Física (CPF);
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Caso seja representado por procuração, esta deve ter poderes específicos para esta finalidade e prazo de 90 dias, mencionando os nomes dos nubentes, o regime de bens e o nome que cada cônjuge adotará após o casamento, além da indicação do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais em que a habilitação será processada. Caso outorgada no exterior, deve a procuração, ainda, se encontrar apostilada ou consularizada no país de origem, devidamente traduzida por tradutor público juramentado e registrada no Registro de Títulos e Documentos.
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Caso o procurador represente o nubente também na celebração, deve a procuração conter poderes específicos para essa finalidade, exigindo-se, ainda, que seja outorgada por meio de instrumento público.
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Comparecimento de duas (02) testemunhas, maiores de idade e capazes, parentes ou não dos nubentes, portando cédula de identidade e CPF. Se forem casadas, devem apresentar também a certidão de casamento; se divorciadas, a certidão de casamento com averbação do divórcio; e se viúvas, a certidão de casamento com anotação do óbito.
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Caso o nubente estrangeiro não compreenda e/ou não saiba se expressa na língua nacional, deve estar acompanhado de tradutor público juramentado.
NOIVOS ESTRANGEIROS DIVORCIADOS OU VIUVOS
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Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio (original) ou Certidão Atualizada com Anotação do Óbito do país de origem (validade 90 dias);
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Certidão de Nascimento (fotocópia);
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Comprovação da partilha dos bens ou inexistência no país de origem para escolha do regime e/ou inventário;
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Carteira de Registro Nacional Migratório – RNM (atual nome do Registro Nacional de Estrangeiro – RNE) ou passaporte com visto de entrada válido (importante estar legal no Brasil);
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Cadastro de Pessoa Física (CPF);
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Atestado consular comprovando a inexistência de impedimento matrimonial (expedido pelo consulado do país de origem do nubente);
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Caso seja representado por procuração, esta deve ter poderes específicos para esta finalidade e prazo de 90 dias, mencionando os nomes dos nubentes, o regime de bens e o nome que cada cônjuge adotará após o casamento, além da indicação do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais em que a habilitação será processada. Caso outorgada no exterior, deve a procuração, ainda, se encontrar apostilada ou consularizada no país de origem, devidamente traduzida por tradutor público juramentado e registrada no Registro de Títulos e Documentos.
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Caso o procurador represente o nubente também na celebração, deve a procuração conter poderes específicos para essa finalidade, exigindo-se, ainda, que seja outorgada por meio de instrumento público.
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Comparecimento de duas (02) testemunhas, maiores de idade e capazes, parentes ou não dos nubentes, portando cédula de identidade e CPF. Se forem casadas, devem apresentar também a certidão de casamento; se divorciadas, a certidão de casamento com averbação do divórcio; e se viúvas, a certidão de casamento com anotação do óbito.
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Caso o nubente estrangeiro não compreenda e/ou não saiba se expressa na língua nacional, deve estar acompanhado de tradutor público juramentado.