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Inventário 

O inventário é o procedimento legal destinado a apurar e formalizar a totalidade dos bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, com o objetivo de viabilizar a partilha do patrimônio entre os herdeiros e sucessores legais.

Esse processo é indispensável para que os bens do falecido – como imóveis, veículos, saldos bancários e outros – possam ser transferidos de forma regular aos herdeiros. Sem o inventário, os herdeiros não poderão dispor legalmente dos bens deixados.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVENTÁRIO

Certidões pessoais em nome do falecido (do local de residência e do imóvel):
  • - Certidão Negativa de Testamento (emitida pelo CENSEC);

DOS BENS:

Imóvel urbano:
  • Certidão de matrícula com certidão de ônus atualizada em 30 dias;

  • Certidão Negativa de IPTU;

  • Cópia IPTU do último ano; 

  • Se imóvel em condomínio: Declaração de inexistência de débitos

Imóvel Rural
  • Certidão de matrícula e negativa de ônus atualizada em 30 dias para data da assinatura;

  •  ITR; 

  • CCIR último 3 anos; 

  • Certidões Ibama e IAP, em nome do falecido

  • CAR;

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Welcome

Saldo bancário: 
  • Extrato atualizado;

Veículo:
  • Cópia dos documentos de transferência do veículo

Empresa: 
  • Contrato Social; 

  • Última alteração contratual consolidada ou últimas alterações; 

  • Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou de Breve Relato expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos, atualizada em 30 dias; 

  • Documentos de Identificação dos representantes da empresa;

  • - Balanço Patrimonial atualizado, assinado com reconhecimento de assinatura dos sócios vivos e contador.

 

Advogado:
  • cópia da OAB

  • Petição com a forma de partilha

About

 NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE

A nomeação de inventariante é o ato pelo qual se escolhe uma pessoa para administrar os bens deixados por alguém que faleceu, até que o processo de inventário (partilha de bens) seja finalizado.

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Quem é o inventariante?

O inventariante é a pessoa responsável por:
  • Reunir e apresentar os bens, dívidas e documentos do falecido;

  • Representar o espólio (conjunto de bens da pessoa falecida) na Justiça e fora dela;

  • Cuidar da conservação do patrimônio;

  • Prestar contas ao juiz e aos herdeiros.

Quem pode ser nomeado inventariante?

A lei dá preferência, geralmente, nesta ordem:
  • O cônjuge ou companheiro sobrevivente;

  • Um dos herdeiros;

  • O testamenteiro, se houver;

  • Um terceiro de confiança (em caso de conflito ou incapacidade dos herdeiros).

Quando ocorre a nomeação?

A nomeação acontece no início do processo de inventário judicial, ou logo no requerimento de inventário extrajudicial (feito no cartório, quando permitido). Em ambos os casos, a nomeação deve ser formalizada com documentos.

Entre em contato conosco para obter mais informações 

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RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE
Falecido:
  • - Documento de Identificação (RG, CPF ou CNH)

  • - Certidão de óbito, atualizada em até 90 dias

  • - Comprovante de estado civil (certidão de nascimento/casamento) atualizada em 90 dias

  •  Profissão

  • Endereço 

  • Certidão Negativa de Testamento (emitida pelo CENSEC)

 

Viúvo(a) e Herdeiro(s) e cônjuge(s): 
  • Documento de Identificação (RG, CPF ou CNH)

  • Comprovante de estado civil (certidão de nascimento/casamento) atualizada em 90 dias 

  • Profissão -

  • Endereço

Advogado: 
  • Cópia da OAB

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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

De segunda a sexta: das 8h às 17h
Sábado: 08h às 11h45

ENDEREÇO

Rua João Palomeque 178,Novo Mundo, Curitiba-PR

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