
Inventário
O inventário é o procedimento legal destinado a apurar e formalizar a totalidade dos bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, com o objetivo de viabilizar a partilha do patrimônio entre os herdeiros e sucessores legais.
Esse processo é indispensável para que os bens do falecido – como imóveis, veículos, saldos bancários e outros – possam ser transferidos de forma regular aos herdeiros. Sem o inventário, os herdeiros não poderão dispor legalmente dos bens deixados.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVENTÁRIO
Certidões pessoais em nome do falecido (do local de residência e do imóvel):
-
- Certidão Negativa de Testamento (emitida pelo CENSEC);
DOS BENS:
Imóvel urbano:
-
Certidão de matrícula com certidão de ônus atualizada em 30 dias;
-
Certidão Negativa de IPTU;
-
Cópia IPTU do último ano;
-
Se imóvel em condomínio: Declaração de inexistência de débitos
Imóvel Rural
-
Certidão de matrícula e negativa de ônus atualizada em 30 dias para data da assinatura;
-
ITR;
-
CCIR último 3 anos;
-
Certidões Ibama e IAP, em nome do falecido
-
CAR;

Welcome
Saldo bancário:
-
Extrato atualizado;
Veículo:
-
Cópia dos documentos de transferência do veículo
Empresa:
-
Contrato Social;
-
Última alteração contratual consolidada ou últimas alterações;
-
Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou de Breve Relato expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos, atualizada em 30 dias;
-
Documentos de Identificação dos representantes da empresa;
-
- Balanço Patrimonial atualizado, assinado com reconhecimento de assinatura dos sócios vivos e contador.
Advogado:
-
cópia da OAB
-
Petição com a forma de partilha
About
NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE
A nomeação de inventariante é o ato pelo qual se escolhe uma pessoa para administrar os bens deixados por alguém que faleceu, até que o processo de inventário (partilha de bens) seja finalizado.

Quem é o inventariante?
O inventariante é a pessoa responsável por:
-
Reunir e apresentar os bens, dívidas e documentos do falecido;
-
Representar o espólio (conjunto de bens da pessoa falecida) na Justiça e fora dela;
-
Cuidar da conservação do patrimônio;
-
Prestar contas ao juiz e aos herdeiros.
Quem pode ser nomeado inventariante?
A lei dá preferência, geralmente, nesta ordem:
-
O cônjuge ou companheiro sobrevivente;
-
Um dos herdeiros;
-
O testamenteiro, se houver;
-
Um terceiro de confiança (em caso de conflito ou incapacidade dos herdeiros).
Quando ocorre a nomeação?
A nomeação acontece no início do processo de inventário judicial, ou logo no requerimento de inventário extrajudicial (feito no cartório, quando permitido). Em ambos os casos, a nomeação deve ser formalizada com documentos.

Discover
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE
Falecido:
-
- Documento de Identificação (RG, CPF ou CNH)
-
- Certidão de óbito, atualizada em até 90 dias
-
- Comprovante de estado civil (certidão de nascimento/casamento) atualizada em 90 dias
-
Profissão
-
Endereço
-
Certidão Negativa de Testamento (emitida pelo CENSEC)
Viúvo(a) e Herdeiro(s) e cônjuge(s):
-
Documento de Identificação (RG, CPF ou CNH)
-
Comprovante de estado civil (certidão de nascimento/casamento) atualizada em 90 dias
-
Profissão -
-
Endereço
-
Advogado:
-
Cópia da OAB
