A alteração de prenome é o processo legal que permite a uma pessoa modificar o seu primeiro nome, ou seja, aquele que aparece antes do sobrenome em documentos oficiais. Essa mudança pode ocorrer administrativamente em cartório ou, em certos casos, por via judicial.
A mudança de prenome é possível em diferentes circunstâncias, conforme previsto na Lei de Registros Públicos (Lei nº 14382 no Art.57)
Documentos
Necessários
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Certidão de nascimento atualizada;
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Certidão de casamento atualizada (se for o caso)
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Cópia do registro geral de identidade (RG);
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Cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
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Cópia do passaporte brasileiro (se for o caso)
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Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
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Cópia do título de eleitor;
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Cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
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Comprovante de endereço;
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Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
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Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
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Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
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Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
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Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
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Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
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Certidão da Justiça Militar, se for o caso.
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Importante:
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A alteração de prenome tem efeito em todos os documentos (RG, CPF, CNH, passaporte etc.);
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Em alguns casos, a antiga identificação pode ser mantida como anotação nos registros para fins de histórico (ex: concursos, documentos escolares).

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Quem pode mudar o prenome e em que situações?
A mudança de prenome é possível em diferentes circunstâncias, conforme previsto na Lei de Registros Público e atualizações posteriores. Veja os casos mais comuns:
Ao completar 18 anos
Qualquer pessoa, ao atingir a maioridade civil (18 anos), pode pedir uma única vez a mudança de prenome sem precisar justificar o motivo. Esse pedido pode ser feito diretamente em cartório, desde que:
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Não haja intenção de fraude;
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A pessoa esteja em pleno exercício de seus direitos civis.
Nomes que causam constrangimento
Se o nome da pessoa for considerado ridículo, vexatório, ambíguo ou expuser ao ridículo, ela pode solicitar a alteração em qualquer idade, com justificativa.
Adequação de identidade de gênero
Pessoas transgênero e travestis têm o direito garantido de alterar prenome e gênero nos documentos diretamente no cartório, sem necessidade de cirurgia ou decisão judicial, respeitando sua identidade de gênero, conforme decisão do STF (2018).
Erro de grafia ou nomes estrangeiros mal adaptados
Quando há erros na escrita do nome, ou se o nome é estrangeiro e a pessoa deseja aportuguesar ou adaptar, é possível solicitar correção ou alteração com base em documentos e justificativas.
Mudança por uso habitual ou motivos religiosos/culturais
Se uma pessoa é conhecida por outro nome há muitos anos (nome social, artístico ou religioso), pode comprovar esse uso contínuo e pedir a substituição do prenome oficial.