Emancipação
Emancipação é o ato jurídico que concede ao menor de 18 anos a capacidade civil plena, permitindo que ele pratique atos da vida civil sem a necessidade de assistência dos pais ou responsáveis.
Com a emancipação, o jovem pode, por exemplo, firmar contratos, administrar seus próprios bens, exercer atividade profissional, casar-se, entre outros atos que exigem plena capacidade legal.
Emancipação voluntária possui três etapas:
1° Lavratura da escritura pública de emancipação no Tabelionato de Notas;
2° Registro da escritura pública de emancipação no 1° Ofício do Registro Civil competente;
3° Anotação do registro da emancipação no registro de nascimento do emancipado (a anotação é feita por comunicação do 1o Ofício do Registro Civil).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
DOS PAIS E DO MENOR
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Documento de identificação RG e CPF OU CNH.
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passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
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Certidão de nascimento atualizada, emitida há no máximo 30 (trinta) dias (artigo 697, § 2o, b, Código de Normas do Foro Extrajudicial).
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Certidão de casamento se os pais forem casados;
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certidão de casamento com averbação de divórcio, se divorciados; ou certidão de casamento com anotação do óbito, se viúvo(a);
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Certidão de óbito, caso um dos pais seja falecido.
