A doação é um contrato em que uma pessoa, chamada doador, transfere gratuitamente um bem ou direito para outra, chamada donatário. Quando essa doação envolve bens imóveis (como casas, terrenos, etc.) e ultrapassa certos valores, a lei exige que ela seja formalizada por escritura pública em cartório.
A escritura de doação é, portanto, o documento oficial que comprova essa transferência gratuita. Ela deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para que o donatário se torne o novo proprietário legal do bem.
Esse tipo de doação pode ter cláusulas específicas, como uso vitalício pelo doador (usufruto) ou proibição de venda. Além disso, pode haver incidência de imposto sobre doações (ITCMD), dependendo da legislação estadual.
Relação de documentos:
Doador(es): Pessoa física
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- Documento de Identificação (RG, CPF ou CNH);
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- Comprovante de estado civil (certidão de nascimento/casamento) atualizada em 90 dias;
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- Profissão;
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- Endereço.
Pessoa jurídica:
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- Contrato Social;
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- Última alteração contratual consolidada ou últimas alterações;
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- Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou de Breve Relato expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos, atualizada em 30 dias;
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- Documentos de Identificação dos representantes da empresa.
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Certidões pessoais em nome do(s) doador(es) (do local de residência e do imóvel): - Feitos ajuizados expedidas pelo 1º e 2º distribuidor (expedida no Fórum Cível de Curitiba)
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- Ações da Justiça do Trabalho (expedida no site do TRT 9ª Região)
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- Ações cíveis e criminais da Justiça Federal (expedida no site da Justiça Federal 4ª Região)
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- Débitos Estaduais (expedida no site da Receita Estadual do Paraná);
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- Débitos Federal (expedida no site da Receita Federal do Brasil);
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- Débitos Trabalhistas (expedida no site do Tribunal Superior do Trabalho)
Donatário(s):
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- Documento de Identificação (RG, CPF ou CNH);
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- Comprovante de estado civil (certidão de nascimento/casamento) atualizada em 90 dias; -
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Profissão;
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- Endereço.
Imóvel urbano:
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- Certidão de matrícula com certidão de ônus atualizada em 30 dias;
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- Certidão Negativa de IPTU;
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- Cópia IPTU do último ano;
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- Se imóvel em condomínio: Declaração de inexistência de débitos.
Imóvel Rural
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Certidão de matrícula e negativa de ônus atualizada em 30 dias para data da assinatura;
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- ITR;
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CCIR último 3 anos; -
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Certidões Ibama e IAP, em nome do falecido;
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- CAR.
