Sobre
Divórcio sem bens e com bens
Divórcio com bens:
Acontece quando o casal possui bens em comum, como imóveis, veículos ou contas bancárias. Nesse caso, é necessário fazer a partilha dos bens, ou seja, dividir o patrimônio conforme o regime de casamento (comunhão parcial, total, separação de bens, etc.). A partilha pode ser feita de forma amigável ou litigiosa (com disputa).
Divórcio sem bens:
Ocorre quando o casal não possui bens a dividir ou já os partilhou anteriormente. Esse tipo de divórcio costuma ser mais simples e rápido, especialmente quando há acordo entre as partes.

ESCRITURA DE DIVÓRCIO SEM PARTILHA DE BENS (art. 701 DO CN) LEI 13.105/2015
Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública.
§ 2° O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ESCRITURA DE DIVÓRCIO
Das Partes:
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Documento de Identificação (RG, CPF ou CNH);
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Comprovante de estado civil (certidão de nascimento/casamento) atualizada em 90 dias;
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Profissão;
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Endereço.
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Se possuirem filhos, certidão de nascimento.
Do advogado:
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Cópia da OAB.
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Petição.
ESCRITURA DE DIVÓRCIO OU SEPARAÇÃO COM PARTILHA DE BENS (Art. 701 DO CN)
Desde a edição da Lei n. 11.441/07, admite-se que a separação e o divórcio consensuais sejam realizados por meio de escritura pública. Atualmente, seus requisitos encontram-se disciplinados pelo Código de Processo Civil (artigo 733) e pela Resolução no 35/2007 da Corregedoria Nacional de Justiça, além do Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná. Para que seja possível a lavratura da escritura pública em questão, é necessário que i) a separação ou o divórcio sejam consensuais; ii) os cônjuges não possuam filhos comuns incapazes; iii) a inexistência de gravidez ou desconhecimento acerca dessa circunstância; e iv) assistência das partes por advogado, que pode ser comum.
Caso as questões relativas à guarda, ao regime de convivência e aos alimentos dos filhos comuns incapazes já se encontrem previamente resolvidos na esfera judicial, atualmente admite-se que a separação e o divórcio consensuais sejam formalizados por meio de escritura pública (artigo 701, § 8o, Código de Normas do Foro Extrajudicial).
Essa escritura pública não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, assim como para o levantamento de valores depositados em instituições financeiras.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ESCRITURA DE DIVÓRCIO
Das Partes:
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Documento de Identificação (RG, CPF ou CNH);
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Comprovante de estado civil (certidão de nascimento/casamento) atualizada em 90 dias;
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Profissão.
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Endereço.
Certidões pessoais em nome do(s) doador(es) (do local de residência e do imóvel):
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Feitos ajuizados expedidas pelo 1º e 2º distribuidor (expedida no Fórum Cível deCuritiba)
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Ações da Justiça do Trabalho (expedida no site do TRT 9ª Região)
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Ações cíveis e criminais da Justiça Federal (expedida no site da Justiça Federal 4ªRegião)
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Débitos Estaduais (expedida no site da Receita Estadual do Paraná);
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Débitos Federal (expedida no site da Receita Federal do Brasil);
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Débitos Trabalhistas (expedida no site do Tribunal Superior do Trabalho)
Imóvel Urbano:
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- Certidão de matrícula com certidão de ônus atualizada em 30 dias;
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- Certidão Negativa de IPTU;
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- Cópia IPTU do último ano;
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- Se imóvel em condomínio: Declaração de inexistência de débitos.
Imóvel Rural:
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- Certidão de matrícula e negativa de ônus atualizada em 30 dias para data da assinatura;
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- ITR;
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- CCIR último 3 anos;
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- Certidões Ibama e IAP, em nome das partes
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- CAR.
Saldo bancário:
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Extrato atualizado;
Veículo:
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Cópia dos documentos de transferência do veículo
Empresa:
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- Contrato Social
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- Última alteração contratual consolidada ou últimas alterações;
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- Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou de Breve Relato expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos, atualizada em 30 dias
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- Documentos de Identificação dos representantes da empresa;
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Balanço Patrimonial atualizado, assinado com reconhecimento de assinatura dos sóciose contador
Do advogado:
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Cópia da OABPetição com partilha
