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Sobre

Divórcio sem bens e com bens
Divórcio com bens:


Acontece quando o casal possui bens em comum, como imóveis, veículos ou contas bancárias. Nesse caso, é necessário fazer a partilha dos bens, ou seja, dividir o patrimônio conforme o regime de casamento (comunhão parcial, total, separação de bens, etc.). A partilha pode ser feita de forma amigável ou litigiosa (com disputa).​

Divórcio sem bens:


Ocorre quando o casal não possui bens a dividir ou já os partilhou anteriormente. Esse tipo de divórcio costuma ser mais simples e rápido, especialmente quando há acordo entre as partes.

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ESCRITURA DE DIVÓRCIO SEM PARTILHA DE BENS (art. 701 DO CN) LEI 13.105/2015
Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública.

§ 2° O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ESCRITURA DE DIVÓRCIO
Das Partes:
  • Documento de Identificação (RG, CPF ou CNH);

  • Comprovante de estado civil (certidão de nascimento/casamento) atualizada em 90 dias;

  • Profissão;

  • Endereço.

  • Se possuirem filhos, certidão de nascimento.

 

Do advogado:
  • Cópia da OAB.

  • Petição.

 ESCRITURA DE DIVÓRCIO OU SEPARAÇÃO COM PARTILHA DE BENS (Art. 701 DO CN)

Desde a edição da Lei n. 11.441/07, admite-se que a separação e o divórcio consensuais sejam realizados por meio de escritura pública. Atualmente, seus requisitos encontram-se disciplinados pelo Código de Processo Civil (artigo 733) e pela Resolução no 35/2007 da Corregedoria Nacional de Justiça, além do Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná. Para que seja possível a lavratura da escritura pública em questão, é necessário que i) a separação ou o divórcio sejam consensuais; ii) os cônjuges não possuam filhos comuns incapazes; iii) a inexistência de gravidez ou desconhecimento acerca dessa circunstância; e iv) assistência das partes por advogado, que pode ser comum.
Caso as questões relativas à guarda, ao regime de convivência e aos alimentos dos filhos comuns incapazes já se encontrem previamente resolvidos na esfera judicial, atualmente admite-se que a separação e o divórcio consensuais sejam formalizados por meio de escritura pública (artigo 701, § 8o, Código de Normas do Foro Extrajudicial).
Essa escritura pública não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, assim como para o levantamento de valores depositados em instituições financeiras.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ESCRITURA DE DIVÓRCIO
Das Partes:
  • Documento de Identificação (RG, CPF ou CNH);

  •  Comprovante de estado civil (certidão de nascimento/casamento) atualizada em 90 dias;

  • Profissão.

  • Endereço.

 

Certidões pessoais em nome do(s) doador(es) (do local de residência e do imóvel):
  • Feitos ajuizados expedidas pelo 1º e 2º distribuidor (expedida no Fórum Cível deCuritiba)
  • Ações da Justiça do Trabalho (expedida no site do TRT 9ª Região)
  • Ações cíveis e criminais da Justiça Federal (expedida no site da Justiça Federal 4ªRegião)
  • Débitos Estaduais (expedida no site da Receita Estadual do Paraná);
  • Débitos Federal (expedida no site da Receita Federal do Brasil);
  • Débitos Trabalhistas (expedida no site do Tribunal Superior do Trabalho)
 Imóvel Urbano:

 

  • - Certidão de matrícula com certidão de ônus atualizada em 30 dias;

  • - Certidão Negativa de IPTU;

  • - Cópia IPTU do último ano;

  • - Se imóvel em condomínio: Declaração de inexistência de débitos.

Imóvel Rural:
  • - Certidão de matrícula e negativa de ônus atualizada em 30 dias para data da assinatura;

  • - ITR;

  • - CCIR último 3 anos;

  • - Certidões Ibama e IAP, em nome das partes

  • - CAR.

Saldo bancário:
  • Extrato atualizado;

 

Veículo:
  • Cópia dos documentos de transferência do veículo

 

Empresa:
  • - Contrato Social

  • - Última alteração contratual consolidada ou últimas alterações;

  • - Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou de Breve Relato expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos, atualizada em 30 dias

  • - Documentos de Identificação dos representantes da empresa;

  • Balanço Patrimonial atualizado, assinado com reconhecimento de assinatura dos sóciose contador

Do advogado:

 

  • Cópia da OABPetição com partilha

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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

De segunda a sexta: das 8h às 17h
Sábado: 08h às 11h45

ENDEREÇO

Rua João Palomeque 178,Novo Mundo, Curitiba-PR

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