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Reconhemento de firma
O reconhecimento de firma é o ato feito em cartório para confirmar que uma assinatura em um documento é autêntica, ou seja, foi realmente feita pela pessoa que diz ser a signatária. Ele garante mais segurança jurídica e é frequentemente exigido por órgãos públicos, bancos e empresas.
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Reconhecimento por semelhança: O escrevente compara a assinatura no documento com a assinatura que está registrada previamente no cartório (ficha de firma). É o mais comum e rápido.
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Reconhecimento por autenticidade:
A pessoa deve assinar o livro de presença na frente do escrevente, que confirma sua identidade com documentos oficiais. É mais seguro e usado para atos com maior valor jurídico.
Para reconhecer firma, a pessoa deve ter um cartão de assinatura aberta no cartório, com sua assinatura registrada, portar um documento oficial com foto atualizado sem rasuras e em bom estado
Cópia Autenticada
A cópia autenticada é uma reprodução fiel de um documento original, certificada por um escrevente em cartório, que atesta que aquela cópia é idêntica ao original.
É muito utilizada em processos administrativos, matrículas, concursos públicos, financiamentos, cadastros e outras situações em que o documento original não pode ou não deve ser entregue.
Para realizar a cópia autenticada precisa estar com o documento original em mãos
Sinal publico
O sinal público é a assinatura e o selo de um escrevente registrados oficialmente em cartório. Ele é utilizado para validar documentos públicos ou reconhecimentos de firma emitidos por cartórios de outras cidades, estados ou até países, garantindo sua autenticidade fora da jurisdição de origem.
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